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Decreto 46456, de 27 de Julho

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Sumário

Cria no quadro técnico auxiliar de terapêutica e diagnóstico dos serviços de saúde e assistência do ultramar vários lugares do ramo de medicina física e reabilitação.

Texto do documento

Decreto 46456
No Decreto 45541, de 23 de Janeiro de 1964, que aprovou o Regulamento dos Serviços de Saúde e Assistência do Ultramar, prevê-se, no quadro técnico auxiliar de terapêutica e diagnóstico, além dos ramos ali fixados, outros que se reconheça ser conveniente instituir;

Sendo necessário criar naquele quadro o ramo de medicina física e reabilitação e, simultâneamente, fixar as respectivas categorias;

Ouvido o Conselho Ultramarino;
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 150.º da Constituição, o Ministro do Ultramar decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo único. No quadro técnico auxiliar de terapêutica e diagnóstico dos serviços de saúde e assistência do ultramar são criados, além dos já existentes, os seguintes lugares do ramo de medicina física e reabilitação:

1.º Fisioterapeutas;
2.º Terapeutas ocupacionais;
3.º Terapeutas de fala;
4.º Enfermeiros ou enfermeiras de reabilitação;
5.º Ortoptistas.
§ único. Para efeitos do artigo 91.º do Estatuto do Funcionalismo Ultramarino ficam incluídos na letra K os fisioterapeutas, os terapeutas ocupacionais e terapeutas de fala, na letra N os enfermeiros ou enfermeiras de reabilitação e nas letras L e N os ortoptistas de 1.ª e 2.ª classe, respectivamente.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 27 de Julho de 1965. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Joaquim Moreira da Silva Cunha.


Para ser publicado no Boletim Oficial de todas as províncias ultramarinas. - J. da Silva Cunha.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/257123.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1964-01-23 - Decreto 45541 - Ministério do Ultramar - Gabinete do Ministro

    Promulga o Regulamento dos Serviços de Saúde e Assistência do Ultramar. Publica em anexo o quadro médico comum do ultramar, o quadro farmacêutico comum do ultramar e o quadro complementar de outros técnicos especializados.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1967-05-03 - Decreto 47667 - Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Saúde e Assistência do Ultramar

    Introduz alterações no Decreto n.º 45541, que promulga o Regulamento dos Serviços de Saúde e Assistência do Ultramar - Revoga o artigo 1.º do Decreto n.º 46077, na parte correspondente ao seu artigo 27.º, e o Decreto n.º 46456.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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