Decreto 46456
No Decreto 45541, de 23 de Janeiro de 1964, que aprovou o Regulamento dos Serviços de Saúde e Assistência do Ultramar, prevê-se, no quadro técnico auxiliar de terapêutica e diagnóstico, além dos ramos ali fixados, outros que se reconheça ser conveniente instituir;
Sendo necessário criar naquele quadro o ramo de medicina física e reabilitação e, simultâneamente, fixar as respectivas categorias;
Ouvido o Conselho Ultramarino;
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 150.º da Constituição, o Ministro do Ultramar decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo único. No quadro técnico auxiliar de terapêutica e diagnóstico dos serviços de saúde e assistência do ultramar são criados, além dos já existentes, os seguintes lugares do ramo de medicina física e reabilitação:
1.º Fisioterapeutas;
2.º Terapeutas ocupacionais;
3.º Terapeutas de fala;
4.º Enfermeiros ou enfermeiras de reabilitação;
5.º Ortoptistas.
§ único. Para efeitos do artigo 91.º do Estatuto do Funcionalismo Ultramarino ficam incluídos na letra K os fisioterapeutas, os terapeutas ocupacionais e terapeutas de fala, na letra N os enfermeiros ou enfermeiras de reabilitação e nas letras L e N os ortoptistas de 1.ª e 2.ª classe, respectivamente.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 27 de Julho de 1965. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Joaquim Moreira da Silva Cunha.
Para ser publicado no Boletim Oficial de todas as províncias ultramarinas. - J. da Silva Cunha.