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Decreto 46453, de 26 de Julho

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Sumário

Autoriza as repartições da Direcção-Geral da Contabilidade Pública junto de vários Ministérios a mandarem satisfazer diversas quantias em conta da verba de despesas de anos económicos findos inscrita nos orçamentos do actual ano económico.

Texto do documento

Decreto 46453
Com fundamento nas disposições do artigo 3.º do Decreto-Lei 24914, de 10 de Janeiro de 1935, e mediante propostas aprovadas pelo Ministro das Finanças, nos termos do mesmo artigo;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º São autorizadas as repartições da Direcção-Geral da Contabilidade Pública respectivas a mandarem satisfazer, em conta da verba de despesas de anos económicos findos inscrita nos orçamentos do actual ano económico as quantias seguintes:

Encargos Gerais da Nação
Vencimentos de pessoal militar referentes ao ano de 1963 a liquidar pelo conselho administrativo da base aérea n.º 1 ... 480$00

Despesas de conservação e aproveitamento de semoventes do ano de 1964 a processar pela Secretaria-Geral da Presidência do Conselho ... 4011$10

... 4491$10
Ministério da Justiça
Encargos do ano de 1964 referentes a ajudas de custo e transportes com o serviço de remoção de presos e a consumo de energia eléctrica a liquidar pela Direcção-Geral dos Serviços Prisionais ... 2066$60

Despesas do ano de 1964 referentes a alimentação de reclusos da Prisão-Escola de Leiria e a transporte de menores do Instituto de Reeducação da Guarda ... 83283$50

... 85350$10
Ministério do Exército
Encargos diversos dos anos de 1961 a 1964 a liquidar por conselhos administrativos de unidade e estabelecimentos militares ... 993774$90

Ministério dos Negócios Estrangeiros
Despesas de deslocação, subsídios de viagem e de marcha de pessoal dos serviços externos das Direcções-Gerais dos Negócios Políticos e da Administração Interna e dos Negócios Económicos e Consulares respeitantes aos anos de 1960, 1963 e 1964 ... 576334$30

Ministério das Obras Públicas
Encargo do ano de 1964 referente a telefones a liquidar pela Direcção-Geral dos Serviços Hidráulicos ...18592$00

Ministério da Educação Nacional
Encargo do ano de 1964 referente a telefones a liquidar pela Direcção do Distrito Escolar do Porto ... 160$00

Encargo do ano de 1964 referente a consumo de energia eléctrica do Instituto Português de Oncologia ... 54929$40

... 55089$40
Ministério da Economia
Participações em multas do ano de 1964 a liquidar pela Direcção-Geral dos Serviços Pecuários ... 4724$00

Ministério das Corporações e Previdência Social
Encargos do ano de 1964 respeitantes a artigos de expediente, telefones, luz, aquecimento, água, lavagem e limpeza a liquidar pela Secretaria-Geral do Ministério e Tribunais do Trabalho de Coimbra, Setúbal e Tomar ... 5049$80

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 26 de Julho de 1965. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Jorge Martins da Mota Veiga - Manuel Gomes de Araújo - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - João de Matos Antunes Varela - Ulisses Cruz de Aguiar Cortês - Joaquim da Luz Cunha - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - Eduardo de Arantes e Oliveira - Joaquim Moreira da Silva Cunha - Inocêncio Galvão Teles - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - José João Gonçalves de Proença - Francisco Pereira Neto de Carvalho.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/257116.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1935-01-10 - Decreto-Lei 24914 - Ministério das Finanças - Direcção Geral da Contabilidade Pública

    Harmoniza alguns preceitos da contabilidade pública com princípios inscritos na Constituição Política sobre a aprovação do Orçamento Geral do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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