A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Portaria 21418, de 23 de Julho

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Sumário

Manda abonar ao Consulado-Geral de Portugal em Élisabethville, com efeitos a partir de 1 de Julho corrente, várias quantias, a fim de ocorrer ao pagamento de salários ao pessoal assalariado em serviço no Consulado-Geral - Altera a Portaria n.º 21121.

Texto do documento

Portaria 21418
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros, abonar ao Consulado-Geral de Portugal em Élisabethville, com efeitos a partir de 1 de Julho corrente, pela verba do n.º 3) do artigo 38.º, capítulo 4.º, do orçamento em vigor, as importâncias abaixo designadas, a fim de ocorrer ao pagamento de salários ao pessoal assalariado em serviço no Consulado-Geral, ficando assim alterada, a partir daquela data, a Portaria 21121, de 22 de Fevereiro de 1965, na parte respeitante àquele posto consular:

... Dólares americanos
Chanceler ... 310,00
Dactilógrafo ... 200,00
Dactilógrafo ... 190,00
Contínuo ... 45,00
Servente ... 35,00
... 780,00
Ministério dos Negócios Estrangeiros, 23 de Julho de 1965. - O Ministro dos Negócios Estrangeiros, Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira.


(Não carece de visto ou anotação do Tribunal de Contas).

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/257105.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1965-02-22 - Portaria 21121 - Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Negócios Políticos e da Administração Interna

    Designa as importâncias mensais a abonar durante o ano de 1965 aos consulados de Portugal junto de vários países, a fim de ocorrerem ao pagamento de salários ao pessoal assalariado em serviço nos mesmos consulados.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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