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Portaria 21416, de 22 de Julho

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Sumário

Mandam abonar à Embaixada de Portugal em Zomba uma quantia mensal, a fim de ocorrer a despesas com material e expediente.

Texto do documento

Portaria 21416

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros, abonar à Embaixada de Portugal em Zomba, com efeitos a partir de 1 de Agosto próximo futuro, pela verba do n.º 1) do artigo 30.º, capítulo 3.º, do orçamento em vigor, a quantia de 4500$00, a fim de ocorrer a despesas com material e expediente, ficando assim alterada, a partir daquela data, a Portaria 21088, de 6 de Fevereiro de 1965.

Ministério dos Negócios Estrangeiros, 22 de Julho de 1965. - O Ministro dos Negócios Estrangeiros, Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira.

(Não carece de visto ou anotação do Tribunal de Contas).

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1965/07/22/plain-257097.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/257097.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1965-02-06 - Portaria 21088 - Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Negócios Políticos e da Administração Interna

    Manda abonar durante o ano de 1965 às embaixadas e legações de Portugal junto de vários países diversas quantias mensais a fim de poderem ocorrer a despesas com material e expediente.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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