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Portaria 21413, de 22 de Julho

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Sumário

Introduz alterações no Regulamento da Escola Naval - Revoga o n.º 8 da Portaria n.º 17280.

Texto do documento

Portaria 21413

Considerando que as circunstâncias actuais aconselham a cessar a situação provisória criada pela Portaria 17280, de 1 de Agosto de 1959, no que respeita à aula prática de marinharia dos cursos frequentados na Escola Naval:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Marinha, ao abrigo do disposto no artigo 159.º do Regulamento da Escola Naval, aprovado pelo Decreto 41894, de 7 de Outubro de 1958:

1.º Que a marinharia, incluída como instrução no quadro III anexo ao Regulamento da Escola Naval, seja de novo classificada como aula prática e integrada no quadro II anexo ao mesmo Regulamento, nas condições em que figurava antes da publicação da Portaria 17280.

2.º Revogar o n.º 8.º da Portaria 17280.

Ministério da Marinha, 22 de Julho de 1965. - O Ministro da Marinha, Fernando Quintanilha Mendonça Dias.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1965/07/22/plain-257094.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/257094.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1966-10-20 - Portaria 22261 - Ministério da Marinha - Superintendência dos Serviços da Armada

    Introduz um aditamento na lotação de professores e instrutores da Escola Naval, fixada pela Portaria n.º 17286, alterada pela Portaria n.º 17437.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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