Portaria 21413, de 22 de Julho
-
Corpo emitente:
Ministério da Marinha - Estado-Maior da Armada
-
Fonte: Diário do Governo n.º 162/1965, Série I de 1965-07-22.
-
Data:
1965-07-22
-
Secções desta página::
Introduz alterações no Regulamento da Escola Naval - Revoga o n.º 8 da Portaria n.º 17280.
Portaria 21413
Considerando que as circunstâncias actuais aconselham a cessar a situação provisória criada pela
Portaria 17280, de 1 de Agosto de 1959, no que respeita à aula prática de marinharia dos cursos frequentados na Escola Naval:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Marinha, ao abrigo do disposto no artigo 159.º do Regulamento da Escola Naval, aprovado pelo Decreto 41894, de 7 de Outubro de 1958:
1.º Que a marinharia, incluída como instrução no quadro III anexo ao Regulamento da Escola Naval, seja de novo classificada como aula prática e integrada no quadro II anexo ao mesmo Regulamento, nas condições em que figurava antes da publicação da Portaria 17280.
2.º Revogar o n.º 8.º da Portaria 17280.
Ministério da Marinha, 22 de Julho de 1965. - O Ministro da Marinha, Fernando Quintanilha Mendonça Dias.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1965/07/22/plain-257094.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/257094.dre.pdf .
Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/257094/portaria-21413-de-22-de-julho