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Portaria 21406, de 19 de Julho

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Sumário

Determina que seja desafectado do domínio público do Estado um terreno situado na freguesia e concelho de Matosinhos, na área da jurisdição da Administração dos Portos do Douro e Leixões.

Texto do documento

Portaria 21406

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e das Comunicações, que, nos termos do disposto no § 1.º do artigo 2.º do Decreto-Lei 39083, de 17 de Janeiro de 1953, seja desafectado do domínio público do Estado um terreno sito na freguesia e concelho de Matosinhos, na área de jurisdição da Administração dos Portos do Douro e Leixões, assim discriminado:

Terreno com a área de 1924,60 m2, definido pela linha poligonal fechada com vértices nos marcos 5, 6, 7, 9, 10, 11, 12 e 13, figurados no desenho anexo, confrontando do sul com terreno pertencente à Cepsa - Companhia Portuguesa de Petróleos, Lda., e do norte, nascente e poente com terrenos da Administração dos Portos do Douro e Leixões, a destacar de um bloco formado pelas parcelas n.os 81, 83 a 85, 85-A, 86, 87, 87-A, 87-C, 166 a 173, 173-A, 174, 175, 175-A e 176 a 183, do plano de expropriações de terrenos destinados à ampliação do porto comercial de Leixões, bloco que confronta do norte com a via pública, do sul com a Casa dos Pescadores e Maria Emília Beça Torres, do nascente com Domingos Bento Ramos e Joaquim Martins de Oliveira e Silva e do poente com Maria Emília Beça Torres e caminho de servidão e descrito na 1.ª secção da 2.ª Conservatória do Registo Predial do Porto, sob o n.º 55689, a fl. 76 v.º do livro B-163.

Ministérios das Finanças e das Comunicações, 19 de Julho de 1965. - O Ministro das Finanças, Ulisses Cruz de Aguiar Cortês. - O Ministro das Comunicações, Carlos Gomes da Silva Ribeiro.

Coordenadas rectangulares dos marcos de estrema referidas ao sistema

utilizado pelo Instituto Geográfico e Cadastral

(ver documento original) Ministérios das Finanças e das Comunicações, 19 de Julho de 1965. - O Ministro das Finanças, Ulisses Crus de Aguiar Cortês. - O Ministro das Comunicações, Carlos Gomes da Silva Ribeiro.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1965/07/19/plain-257079.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/257079.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1953-01-17 - Decreto-Lei 39083 - Ministério das Comunicações - Gabinete do Ministro

    Estabelece as regras uniformes a que deve obedecer a transferência dos bens imóveis do domínio público do Estado afectos às administrações portuárias.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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