Declaração DD11223, de 7 de Janeiro
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Corpo emitente:
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO
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Fonte: DIARIO DO GOVERNO - 1.ª SERIE, Nº 6, de 07.01.1967, Pág. 23
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Data:
1967-01-07
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De ter sido rectificada a Portaria n.º 22380, que aprova o Regulamento do Grémio dos Industriais de Transportes em Automóveis.
Declaração
Segundo comunicação do Ministério das Comunicações, Gabinete do Ministro, o
Regulamento do Grémio dos Industriais de Transportes em Automóveis, aprovado pela
Portaria 22380, publicada no Diário do Governo n.º 291, 1.ª série, de 17 de Dezembro
findo, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes
inexactidões, que assim se rectificam:
No artigo 26.º:
No n.º 1.º, onde se lê: «Tomar declarações às entidades fiscalizadoras ...», deve ler-se:
«Tomar declarações às entidades fiscalizadas ...».
No n.º 2.º, onde se lê: «... mesmo que não estejam ao serviço das entidades fiscalizadoras,
...», deve ler-se: «... mesmo que não estejam ao serviço das entidades fiscalizadas, ...».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho, 2 de Janeiro de 1967. - O Secretário-Geral,
Diogo de Castelbranco de Paiva de Faria Leite Brandão.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1967/01/07/plain-257056.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/257056.dre.pdf .
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