Rectificação DD606, de 7 de Janeiro
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Corpo emitente:
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO
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Fonte: DIARIO DO GOVERNO - 1.ª SERIE, Nº 6, de 07.01.1967, Pág. 23
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Data:
1967-01-07
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Ao Estatuto da Polícia de Segurança Pública de Angola, aprovado pelo Decreto n.º 47360.
Rectificação
Tendo sido publicado com inexactidão no Diário do Governo n.º 279, 1.ª série, de 2 do mês
findo, pelo Ministério do Ultramar, Gabinete do Ministro, o Estatuto da Polícia de
Segurança Pública de Angola, aprovado pelo
Decreto 47360, determino que se faça a
seguinte rectificação:
No artigo 95.º, § 1.º, onde se lê:
... um desconto nos seus vencimentos na seguinte proporção:
...................................................................
deve ler-se:
... um desconto nos respectivos vencimentos em relação ao quantitativo do subsídio de
renda de casa que lhe competiria se não lhe fosse distribuída residência na seguinte
proporção:
...................................................................
Presidência do Conselho, 3 de Janeiro de 1967. - O Presidente do Conselho, António de
Oliveira Salazar.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1967/01/07/plain-257052.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/257052.dre.pdf .
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