Portaria 21392, de 14 de Julho
-
Corpo emitente:
Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Negócios Políticos e da Administração Interna
-
Fonte: Diário do Governo n.º 155/1965, Série I de 1965-07-14.
-
Data:
1965-07-14
-
Secções desta página::
Manda abonar à Embaixada de Portugal em Tóquio, com efeitos a partir de 1 de Abril passado, várias quantias a fim de ocorrer ao pagamento de salários ao pessoal assalariado em serviço na Embaixada - Altera a Portaria n.º 21154.
Portaria 21392
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros, abonar à Embaixada de Portugal em Tóquio, com efeitos a partir de 1 de Abril passado, pela verba do n.º 4) do artigo 24.º, capítulo 3.º, do orçamento em vigor, as importâncias abaixo designadas, a fim de ocorrer ao pagamento de salários ao pessoal assalariado em serviço na Embaixada, ficando assim alterada, a partir daquela data, a
Portaria 21154, de 9 de Março de 1965, na parte respeitante àquela missão diplomática:
... Dólares americanos Intérprete ... 150,00 Dactilógrafo ... 140,00 Dactilógrafo ... 105,00 Contínuo ... 90,00 Guarda da noite ... 45,00 ... 530,00
Ministério dos Negócios Estrangeiros, 14 de Julho de 1965. - O Ministro dos Negócios Estrangeiros, Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira.
(Não carece de visto ou de anotação do Tribunal de Contas).
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1965/07/14/plain-257049.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/257049.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/257049/portaria-21392-de-14-de-julho