Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Declaração DD11226, de 14 de Julho

Partilhar:

Sumário

De ter sido rectificado o Decreto n.º 46400, que submete, por utilidade pública, ao regime florestal parcial os leitos, os taludes e os barrancos do ribeiro do Farinheiro, bem como dos seus afluentes e subafluentes, situados na freguesia e concelho de Coruche, e tributários do rio Sorraia.

Texto do documento

Declaração

Declara-se, para os devidos efeitos, que entre o original, arquivado nesta Secretaria-Geral, e o texto do Decreto 46400, publicado pelo Ministério da Economia, Secretaria de Estado da Agricultura, Direcção-Geral dos Serviços Florestais e Aquícolas, no Diário do Governo n.º 134, 1.ª série, de 19 de Junho findo, existem as seguintes divergências, que assim se rectificam:

No artigo 1.º, onde se lê: «... fora da aresta superior dos taludes nos terrenos submetidos à cultura agrícola», deve ler-se: «... fora da aresta superior dos taludes nos terrenos submetidos à cultura florestal e de 1 m de largura nos terrenos submetidos à cultura agrícola».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho, 8 de Julho de 1965. - O Secretário-Geral, Diogo de Castelbranco de Paiva de Faria Leite Brandão.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1965/07/14/plain-257045.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/257045.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1965-06-19 - Decreto 46400 - Ministério da Economia - Secretaria de Estado da Agricultura - Direcção-Geral dos Serviços Florestais e Aquícolas

    Submete, por utilidade pública, ao regime florestal parcial os Leitos, os taludes e os barrancos do ribeiro do Farinheiro, bem como dos seus afluentes e subafluentes, situados na freguesia e concelho de Coruche, e tributários do rio Sorraia.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda