Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Decreto-lei 47487, de 6 de Janeiro

Partilhar:

Sumário

Autoriza a Administração-Geral dos Correios, Telégrafos e Telefones a custear as despesas a efectuar com as reuniões da Comissão Consultiva Internacional Telegráfica e Telefónica da União Internacional das Telecomunicações a realizar em Portugal em 1967 e 1968.

Texto do documento

Decreto-Lei 47487

A Comissão Consultiva Internacional Telegráfica e Telefónica da União Internacional de Telecomunicações convidou a Administração-Geral dos Correios, Telégrafos e Telefones a organizar e realizar em Portugal em 1967 e 1968 algumas das reuniões das suas

comissões técnicas e grupos de trabalho.

Nestes termos, tornando-se necessário facultar à Administração-Geral dos Correios, Telégrafos e Telefones os meios necessários para o bom desempenho dessa missão;

Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo único. É autorizada a Administração-Geral dos Correios, Telégrafos e Telefones a custear, por conta de verbas a inscrever nos seus orçamentos, as despesas a efectuar com as reuniões da Comissão Consultiva Internacional Telegráfica e Telefónica da União Internacional das Telecomunicações a realizar em Portugal em 1967 e 1968.

§ único. Para os fins consignados no corpo deste artigo, poderá o Ministro das Comunicações, se o julgar conveniente, delegar no correio-mor a sua competência legal

relativa a autorização de despesas.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 6 de Janeiro de 1967. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Jorge Martins da Mota Veiga - Manuel Gomes de Araújo - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - João de Matos Antunes Varela - Ulisses Cruz de Aguiar Cortês - Joaquim da Luz Cunha - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - Eduardo de Arantes e Oliveira - Joaquim Moreira da Silva Cunha - Inocêncio Galvão Teles - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - José João Gonçalves de Proença - Francisco Pereira Neto de Carvalho.

Para ser presente à Assembleia Nacional.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1967/01/06/plain-257044.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/257044.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda