Portaria 21390, de 13 de Julho
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Corpo emitente:
Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Negócios Políticos e da Administração Interna
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Fonte: Diário do Governo n.º 154/1965, Série I de 1965-07-13.
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Data:
1965-07-13
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Manda abonar ao Consulado de Portugal em Liverpul, com efeitos a partir de 1 de Julho corrente, várias quantias, a fim de ocorrer ao pagamento de salários a pessoal assalariado em serviço no Consulado - Altera a Portaria n.º 21121.
Portaria 21390
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros, abonar ao Consulado de Portugal em Liverpul, com efeitos a partir de 1 de Julho corrente, pela verba do n.º 3) do artigo 38.º, capítulo 4.º, do orçamento em vigor, as importâncias abaixo designadas, a fim de ocorrer ao pagamento de salários ao pessoal assalariado em serviço no Consulado, ficando assim alterada a partir daquela data a
Portaria 21121, de 22 de Fevereiro de 1965, na parte respeitante àquele posto consular:
... Libras Vice-cônsul ... 80-00-00 Escriturário ... 60-00-00 Dactilógrafo ... 50-00-00 Contínuo ... 40-00-00 ... 230-00-00
Ministério dos Negócios Estrangeiros, 13 de Julho de 1965. - O Ministro dos Negócios Estrangeiros, Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira.
(Não carece de visto ou de anotação do Tribunal de Contas).
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1965/07/13/plain-257040.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/257040.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
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1965-08-28 -
Portaria
21495 -
Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Negócios Políticos e da Administração Interna
Manda abonar ao Consulado de Portugal em Liverpul, com efeitos a partir de 1 de Julho findo, várias quantias a fim de ocorrer ao pagamento de salários ao pessoal assalariado em serviço no Consulado - Altera a Portaria n.º 21390.
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