Declaração DD11225, de 13 de Julho
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Corpo emitente:
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO
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Fonte: DIARIO DO GOVERNO - 1.ª SERIE, Nº 154, de 13.07.1965, Pág. 991
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Data:
1965-07-13
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De ter sido rectificado o Decreto n.º 46386, que aprova o Regulamento do Imposto para a Defesa e Valorização do Ultramar.
Declaração
Declara-se, para os devidos efeitos, que entre o original, arquivado nesta Secretaria-Geral, e o texto do Regulamento do Imposto para a Defesa e Valorização do Ultramar, aprovado pelo
Decreto 46386, publicado pelo Ministério das Finanças, Direcção-Geral das Contribuições e Impostos, no Diário do Governo n.º 132, 1.ª série, de 14 de Junho findo, existem as seguintes divergências, que assim se rectificam:
No artigo 4.º, na alínea a) do § 2.º, onde se lê: «O lucro bruto legal da empresa ...», deve ler-se: «O lucro bruto global da empresa ...».
No § 3.º, onde se lê: «... e o original, bem como os documentos anexos, será directa e imediatamente remetido pela repartição de finanças à 2.ª Repartição da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos, acompanhado da nota ...», deve ler-se:
«... e o original, bem como os documentos anexos, serão directa e imediatamente remetidos pela repartição de finanças à 2.ª Repartição da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos, acompanhados da nota ...».
No artigo 7.º, onde se lê: «Um delegado das Corporações da Indústria ou Comércio, ...», deve ler-se: «Um delegado das Corporações da Indústria ou do Comércio, ...».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho, 7 de Julho de 1965. - O Secretário-Geral, Diogo de Castelbranco de Paiva de Faria Leite Brandão.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1965/07/13/plain-257030.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/257030.dre.pdf .
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