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Édito 112/2016, de 18 de Abril

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Sumário

Édito de habilitação de herdeiros para atribuição de subsídio por morte

Texto do documento

Édito n.º 112/2016

Para os devidos efeitos torna-se público que, Ana Maria Ferrão Lopes Apolinário, viúva, pretende habilitar-se como herdeira do seu esposo, Francisco Manuel Azedo Apolinário, trabalhador desta Câmara Municipal, falecido a 25 de dezembro de 2015, a fim de poder levantar desta Câmara Municipal, a importância ilíquida de 1.257,66€, respeitante ao subsídio por morte, nos termos do Decreto Lei 13/2013 de 25 de janeiro.

Quem tiver que opor ou vir a habilitar-se ao referido levantamento, deduza o seu direito, no prazo de 30 dias a contar da publicação do presente édito no Diário da República.

4 de abril de 2016. - O Presidente da Câmara Municipal, Jorge

Manuel Fernandes de Abreu.

309483905

MUNICÍPIO DE LOULÉ

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2570279.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-01-25 - Decreto-Lei 13/2013 - Ministério da Solidariedade e da Segurança Social

    Altera os regimes jurídicos de proteção social no desemprego, morte, dependência, rendimento social de inserção, complemento solidário para idosos e complemento por cônjuge a cargo, do sistema de segurança social.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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