Édito 112/2016, de 18 de Abril
Édito de habilitação de herdeiros para atribuição de subsídio por morte
Édito n.º 112/2016
Para os devidos efeitos torna-se público que, Ana Maria Ferrão Lopes Apolinário, viúva, pretende habilitar-se como herdeira do seu esposo, Francisco Manuel Azedo Apolinário, trabalhador desta Câmara Municipal, falecido a 25 de dezembro de 2015, a fim de poder levantar desta Câmara Municipal, a importância ilíquida de 1.257,66€, respeitante ao subsídio por morte, nos termos do Decreto Lei 13/2013 de 25 de janeiro.
Quem tiver que opor ou vir a habilitar-se ao referido levantamento, deduza o seu direito, no prazo de 30 dias a contar da publicação do presente édito no Diário da República.
4 de abril de 2016. - O Presidente da Câmara Municipal, Jorge
Manuel Fernandes de Abreu.
309483905
MUNICÍPIO DE LOULÉ
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2570279.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2013-01-25 -
Decreto-Lei
13/2013 -
Ministério da Solidariedade e da Segurança Social
Altera os regimes jurídicos de proteção social no desemprego, morte, dependência, rendimento social de inserção, complemento solidário para idosos e complemento por cônjuge a cargo, do sistema de segurança social.
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