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Decreto-lei 46431, de 12 de Julho

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  • Fonte: Diário do Governo n.º 153/1965, Série I de 1965-07-12.
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Sumário

Extingue os Consulados de 2.ª classe em Manila e de 4.ª classe no Luxemburgo e cria, em sua substituição, respectivamente, uma secção consular e um consulado de 2.ª classe nas mesmas cidades.

Texto do documento

Decreto-Lei 46431

Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei o seguinte:

Artigo 1.º É extinto o Consulado de 2.ª classe em Manila e criada, em sua substituição, uma secção consular junto da Embaixada de Portugal naquela cidade.

Art. 2.º É extinto o Consulado de 4.ª classe no Luxemburgo e criado, em sua substituição, um consulado de 2.ª classe na mesma cidade, sendo transferida para este a dotação inscrita no orçamento em vigor para as despesas de residência do Consulado em Manila.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 12 de Julho de 1965. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Jorge Martins da Mota Veiga - Manuel Gomes de Araújo - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - João de Matos Antunes Varela - Ulisses Cruz de Aguiar Cortês - Joaquim da Luz Cunha - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - Eduardo de Arantes e Oliveira - Joaquim Moreira da Silva Cunha - Inocência Galvão Teles - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - José João Gonçalves de Proença - Francisco Pereira Neto de Carvalho.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1965/07/12/plain-257026.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/257026.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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