Resolução da Assembleia da República 64/2016, de 18 de Abril
Deslocação do Presidente da República a Itália
Resolução da Assembleia da República n.º 64/2016
Deslocação do Presidente da República a Itália
A Assembleia da República resolve, nos termos da alínea b) do artigo 163.º e do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, dar assentimento à deslocação de S. Ex.ª o Presidente da República a Itália, em visita oficial, entre os dias 30 de abril e 2 de maio próximo.
Aprovada em 8 de abril de 2016.
O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2570131.dre.pdf .
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