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Aviso DD4694, de 3 de Janeiro

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Sumário

Torna público terem os Governos dos Estados de Botswana e do Lesotho informado a Organização Internacional do Trabalho da aceitação formal das obrigações decorrentes da Constituição da referida Organização.

Texto do documento

Aviso

Por ordem superior se faz público que, segundo comunicação do director-geral da Organização Internacional do Trabalho, os Governos dos Estados de Botswana e do Lesotho informaram aquela Organização Internacional, em 18 e 31 de Outubro de 1966, respectivamente, da aceitação formal das obrigações decorrentes da Constituição da

Organização Internacional do Trabalho.

Em virtude do artigo 1.º do parágrafo 3 da Constituição, os Estados de Botswana e do Lesotho tornaram-se membros da Organização Internacional do Trabalho a partir de 18 e

31 de Outubro de 1966, respectivamente.

Direcção-Geral dos Negócios Económicos e Consulares, 20 de Dezembro de 1966. - O

Director-Geral, José Calvet de Magalhães.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1967/01/03/plain-257013.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/257013.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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