Aviso DD4694, de 3 de Janeiro
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Corpo emitente:
MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS
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Fonte: DIARIO DO GOVERNO - 1.ª SERIE, Nº 2, de 03.01.1967, Pág. 12
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Data:
1967-01-03
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Torna público terem os Governos dos Estados de Botswana e do Lesotho informado a Organização Internacional do Trabalho da aceitação formal das obrigações decorrentes da Constituição da referida Organização.
Aviso
Por ordem superior se faz público que, segundo comunicação do director-geral da
Organização Internacional do Trabalho, os Governos dos Estados de Botswana e do
Lesotho informaram aquela Organização Internacional, em 18 e 31 de Outubro de 1966,
respectivamente, da aceitação formal das obrigações decorrentes da Constituição da
Organização Internacional do Trabalho.
Em virtude do artigo 1.º do parágrafo 3 da Constituição, os Estados de Botswana e do
Lesotho tornaram-se membros da Organização Internacional do Trabalho a partir de 18 e
31 de Outubro de 1966, respectivamente.
Direcção-Geral dos Negócios Económicos e Consulares, 20 de Dezembro de 1966. - O
Director-Geral, José Calvet de Magalhães.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1967/01/03/plain-257013.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/257013.dre.pdf .
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