Portaria 22422, de 3 de Janeiro
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Corpo emitente:
Ministério da Marinha - Estado-Maior da Armada
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Fonte: Diário do Governo n.º 2/1967, Série I de 1967-01-03.
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Data:
1967-01-03
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Declara afretado pelo Ministério do Exército, a partir de 2 de Fevereiro de 1967, para o transporte de tropas e material de guerra, o navio Niassa, da Companhia Nacional de Navegação, com direito ao uso de bandeira e flâmula e ao gozo das imunidades inerentes aos navios públicos.
Portaria 22422
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Marinha, declarar que o
navio Niassa, da Companhia Nacional de Navegação, é afretado pelo Ministério do
Exército, a partir de 2 de Fevereiro de 1967, para transporte de tropas e material de
guerra.
Enquanto o navio tiver capitão-de-bandeira, só poderá ser utilizado em serviço do Estado,
e não comercial. Nestas condições, tem direito ao uso de bandeira e flâmula e goza das
imunidades inerentes aos navios públicos.
Ministério da Marinha, 3 de Janeiro de 1967. - O Ministro da Marinha, Fernando
Quintanilha Mendonça Dias.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1967/01/03/plain-257011.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/257011.dre.pdf .
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