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Aviso DD4693, de 2 de Janeiro

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Sumário

Torna público ter Portugal depositado o instrumento de adesão à Convenção aduaneira relativa ao transporte internacional de mercadorias a coberto de cadernetas TIR (Convenção TIR) e ao respectivo Protocolo de assinatura, feitos em Genebra em 15 de Janeiro de 1959.

Texto do documento

Aviso

Por ordem superior se faz público que Portugal depositou, em 6 de Junho de 1966, o instrumento de adesão à Convenção aduaneira relativa ao transporte internacional de mercadorias a coberto de cadernetas TIR (Convenção TIR) e ao respectivo Protocolo de assinatura, feitos em Genebra, em 15 de Janeiro de 1959.

De harmonia com o disposto no artigo 40.º da Convenção, esta entrou em vigor em relação a Portugal em 4 de Setembro de 1966.

A adesão de Portugal refere-se à Convenção alterada pelas emendas ao artigo 5.º do seu Anexo 3, que entraram em vigor em 19 de Novembro de 1963, e às emendas aos Anexos 3 e 6 que entraram em vigor em 1 de Julho de 1966.

Direcção-Geral dos Negócios Económicos e Consulares, 20 de Dezembro de 1966. - O

Director-geral, José Calvet de Magalhães.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1967/01/02/plain-257007.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/257007.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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