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Resolução da Assembleia da República 50/2009, de 15 de Julho

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Sumário

Aprova o 2.º orçamento suplementar da Assembleia da República para 2009.

Texto do documento

Resolução da Assembleia da República n.º 50/2009

2.º orçamento suplementar da Assembleia da República para 2009

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, aprovar o 2.º orçamento suplementar para o ano 2009, anexo à presente resolução.

Aprovada em 3 de Julho de 2009.

O Presidente da Assembleia da República, Jaime Gama.

Mapa da receita por classificação económica

(ver documento original)

Mapa da despesa por classificação económica

(ver documento original)

Notas explicativas

Receita

1 - Inscrição de (euro) 45 109,78, em transferências correntes do OE, nos termos do n.º 4 do artigo 30.º da Lei 5/2008, de 12 de Fevereiro, que estabelece que o Conselho de Fiscalização da Base de Dados de Perfis de ADN funciona mediante meios facultados pelo Instituto Nacional de Medicina Legal, mediante transferência de verbas da Assembleia da República para este último.

2 - Inscrição de (euro) 111 393 em operações extra-orçamentais - transferências correntes do OE, nos termos do n.º 2 do artigo 10.º da Lei 24/2009, de 29 de Maio, que estabelece o regime jurídico do Conselho Nacional de Ética para as Ciências da Vida.

Despesa

1 - Inscrição de (euro) 45 109,78, em transferências correntes - entidade administrativa independente, com poderes de autoridade, nos termos do n.º 4 do artigo 30.º da Lei 5/2008, de 12 de Fevereiro, que estabelece que o Conselho de Fiscalização da Base de Dados de Perfis de ADN funciona mediante meios facultados pelo Instituto Nacional de Medicina Legal, mediante transferência de verbas da Assembleia da República para este último.

2 - Inscrição de (euro) 111 393 em operações extra-orçamentais, nos termos do n.º 1 dos artigos 7.º e 8.º da Lei 24/2009, de 29 de Maio, que estabelece o regime jurídico do Conselho Nacional de Ética para as Ciências da Vida.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/07/15/plain-256987.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/256987.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-12 - Lei 5/2008 - Assembleia da República

    Aprova a criação de uma base de dados de perfis de ADN para fins de identificação civil e criminal.

  • Tem documento Em vigor 2009-05-29 - Lei 24/2009 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico do Conselho Nacional de Ética para as Ciências da Vida.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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