Declaração DD11220, de 8 de Julho
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Corpo emitente:
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO
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Fonte: DIARIO DO GOVERNO - 1.ª SERIE, Nº 150, de 08.07.1965, Pág. 971
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Data:
1965-07-08
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De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 46393, que dá nova redacção ao artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 41087 (aproveitamento hidroeléctrico do Varadouro).
Declaração
Declara-se, para os devidos efeitos, que entre o original, arquivado nesta Secretaria-Geral, e o texto do
Decreto-Lei 46393, que introduz alterações no
Decreto 41087, de 30 de Abril de 1957, publicado pelo Ministério das Obras Públicas, Gabinete do Ministro, no Diário do Governo n.º 132, 1.ª série, de 14 de Junho findo, existe a seguinte divergência, que assim se rectifica:
No artigo 1.º, nova redacção do artigo 2.º, onde se lê: «O encargo com a execução das obras ...», deve ler-se: «Os encargos com a execução das obras ...».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho, 2 de Julho de 1965. - O Secretário-Geral, Diogo de Castelbranco de Paiva de Faria Leite Brandão.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1965/07/08/plain-256971.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/256971.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1965-06-14 -
Decreto-Lei
46393 -
Ministério das Obras Públicas - Gabinete do Ministro
Altera o Decreto Lei n.º 41087, de 30 de Abril de 1957, que concede à Câmara Municipal da Horta os recursos necessários para promover a execução das obras do aproveitamento hidroeléctrico do Varadouro.
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