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Decreto 46424, de 7 de Julho

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Sumário

Permite a atribuição de títulos honorários vitalícios, correspondentes aos cargos exercidos, aos dirigentes e servidores dos hospitais, oficiais ou particulares, que se tenham distinguido no exercício das suas funções.

Texto do documento

Decreto 46424

É conhecida a dedicação com que muitos dirigentes e servidores dos hospitais exercem durante largos períodos as suas funções e o espírito de sacrifício de que dão provas.

Parece ao Governo que será acto de justiça consagrar pùblicamente essa dedicação para que o mérito não deixe de ser apresentado como exemplo e também moralmente recompensado.

Nestes termos:

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo único. Aos dirigentes e servidores dos hospitais, oficiais ou particulares, que se tenham distinguido no exercício das suas funções, podem ser atribuídos títulos honorários vitalícios correspondentes aos cargos exercidos.

§ 1.º Esta distinção só pode ser conferida quando os dirigentes ou servidores abandonarem definitivamente a direcção ou serviço do hospital.

§ 2.º A atribuição será feita pelo Ministro da Saúde e Assistência, mediante proposta das respectivas administrações ou mesas, com parecer da Direcção-Geral dos Hospitais.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 7 de Julho de 1965. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Francisco Pereira Neto de Carvalho.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1965/07/07/plain-256968.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/256968.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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