Portaria 21372, de 3 de Julho
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Corpo emitente:
Ministério das Finanças - Serviços Mecanográficos
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Fonte: Diário do Governo n.º 146/1965, Série I de 1965-07-03.
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Data:
1965-07-03
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Secções desta página::
Fixa os prazos para a conservação em arquivo de vários documentos dos Serviços Mecanográficos do Ministério.
Portaria 21372
Considerando que se torna necessário estabelecer prazos para a conservação em arquivo de vários documentos dos Serviços Mecanográficos do Ministério das Finanças;
Depois de ouvida a Direcção-Geral da Contabilidade Pública e o Arquivo Histórico do Ministério das Finanças:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças, nos termos do disposto no § único do artigo 19.º do Decreto-Lei 45003, de 27 de Abril de 1963, fixar os prazos constantes do mapa que segue:
(ver documento original)
Ministério das Finanças, 3 de Julho de 1965. - Pelo Ministro das Finanças, Manuel Tarujo de Almeida, Subsecretário de Estado do Orçamento.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1965/07/03/plain-256953.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/256953.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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