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Portaria 21372, de 3 de Julho

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Sumário

Fixa os prazos para a conservação em arquivo de vários documentos dos Serviços Mecanográficos do Ministério.

Texto do documento

Portaria 21372

Considerando que se torna necessário estabelecer prazos para a conservação em arquivo de vários documentos dos Serviços Mecanográficos do Ministério das Finanças;

Depois de ouvida a Direcção-Geral da Contabilidade Pública e o Arquivo Histórico do Ministério das Finanças:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças, nos termos do disposto no § único do artigo 19.º do Decreto-Lei 45003, de 27 de Abril de 1963, fixar os prazos constantes do mapa que segue:

(ver documento original) Ministério das Finanças, 3 de Julho de 1965. - Pelo Ministro das Finanças, Manuel Tarujo de Almeida, Subsecretário de Estado do Orçamento.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1965/07/03/plain-256953.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/256953.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1963-04-27 - Decreto-Lei 45003 - Ministério das Finanças - Gabinete do Ministro

    Estabelece normas sobre o processamento mecanográfico das folhas, recibos de vencimentos e outros abonos actuais dos Servidores e pensionistas do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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