A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Portaria 21495, de 28 de Agosto

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Sumário

Manda abonar ao Consulado de Portugal em Liverpul, com efeitos a partir de 1 de Julho findo, várias quantias a fim de ocorrer ao pagamento de salários ao pessoal assalariado em serviço no Consulado - Altera a Portaria n.º 21390.

Texto do documento

Portaria 21495

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros, abonar ao Consulado de Portugal em Liverpul, com efeitos a partir de 1 de Julho findo, pela verba do n.º 3) do artigo 38.º, capítulo 4.º, do orçamento em vigor, as importâncias abaixo designadas, a fim de ocorrer ao pagamento de salários ao pessoal assalariado em serviço no Consulado, ficando assim alterada a partir daquela data a Portaria 21390, de 13 de Julho de 1965:

... Libras Vice-cônsul ... 85-00-00 Escriturário ... 65-00-00 Dactilógrafo ... 45-00-00 Contínuo ... 25-00-00 Servente ... 10-00-00 ... 230-00-00 Ministério dos Negócios Estrangeiros, 28 de Agosto de 1965. - O Ministro dos Negócios Estrangeiros, Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira.

(Não carece de visto ou anotação do Tribunal de Contas).

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1965/08/28/plain-256918.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/256918.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1965-07-13 - Portaria 21390 - Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Negócios Políticos e da Administração Interna

    Manda abonar ao Consulado de Portugal em Liverpul, com efeitos a partir de 1 de Julho corrente, várias quantias, a fim de ocorrer ao pagamento de salários a pessoal assalariado em serviço no Consulado - Altera a Portaria n.º 21121.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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