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Portaria 21494, de 28 de Agosto

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Sumário

Manda abonar à Embaixada de Portugal em Estocolmo, com efeitos a partir de 1 de Fevereiro do corrente ano, várias quantias a fim de ocorrer ao pagamento de salários ao pessoal assalariado em serviço na Embaixada - Altera a Portaria n.º 21154.

Texto do documento

Portaria 21494

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros, abonar à Embaixada de Portugal em Estocolmo, com efeitos a partir de 1 de Fevereiro último, pelo verba do n.º 4) do artigo 22.º, capítulo 3.º, do orçamento em vigor, as importâncias abaixo designadas, a fim de ocorrer ao pagamento de salários ao pessoal assalariado em serviço na Embaixada, ficando assim alterada a partir daquela data a Portaria 21154, de 9 de Março de 1965:

... Coroas suecas Tradutora ... 1100,00 Dactilógrafa ... 900,00 Contínuo ... 900,00 ... 2900,00 Ministério dos Negócios Estrangeiros, 28 de Agosto de 1965. - O Ministro dos Negócios Estrangeiros, Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira.

(Não carece de visto ou anotação do Tribunal de Contas).

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1965/08/28/plain-256917.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/256917.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1965-03-09 - Portaria 21154 - Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Negócios Políticos e da Administração Interna

    Manda abonar às embaixadas e legações de Portugal junto de vários países diversas quantias mensais, a fim de ocorrerem ao pagamento de salários ao pessoal assalariado em serviço nas mesmas missões diplomáticas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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