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Decreto-lei 46505, de 28 de Agosto

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Sumário

Autoriza as repartições da Direcção-Geral da Contabilidade Pública junto de vários Ministérios, os Hospitais da Universidade de Coimbra e o Instituto de Reeducação de Vila Fernando a mandarem satisfazer diversas quantias em conta da verba de despesas de anos económicos findos descritas nos actuais orçamentos.

Texto do documento

Decreto-Lei 46505

Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo 1.º São autorizadas as repartições da Direcção-Geral da Contabilidade Pública respectivas a mandar satisfazer, em conta da verba de «Despesas de anos económicos findos», inscrita nos orçamentos do actual ano económico, as quantias seguintes:

Encargos Gerais da Nação

Ajudas de custo do ano de 1964 a liquidar pelo conselho administrativo da base aérea n.º 6 ... 352$00

Ministério das Finanças

Encargos do ano de 1964 referente a ajudas de custo e serviços clínicos e de hospitalização a liquidar pela Guarda Fiscal ... 11423$60 Encargos da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos do ano de 1964 respeitantes a subsídios de viagem e a correios e telégrafos ... 44805$50 ... 56229$10

Ministério da Justiça

Encargos do ano de 1964 respeitantes a transportes e a serviços clínicos e de hospitalização a liquidar, respectivamente, pela Colónia Penal de Pinheiro da Cruz e Prisão-Sanatório da Guarda ... 11200$50 Despesas dos anos de 1963 e 1964 referentes a telefones, transportes e a lavagem de roupas dos reclusos de cadeias comarcãs a liquidar pela Direcção-Geral dos Serviços Prisionais ... 5290$40 ... 16490$90

Ministério do Exército

Encargos diversos dos anos de 1960 a 1964 a liquidar por conselhos administrativos de unidades e estabelecimentos militares ... 841840$00

Ministério da Educação Nacional

Encargo do ano de 1964 referente à assinatura do Diário do Governo a liquidar pela Direcção do Distrito Escolar de Viana do Castelo ... 260$00

Ministério da Economia

Indemnização resultante de acidente de viação provocado por um veículo da Direcção-Geral dos Serviços Pecuários ... 44920$80 Encargos do ano de 1964 respeitantes a acidentes ocorridos em serviço, a liquidar pelas Direcções-Gerais do Comércio e dos Serviços Florestais e Aquícolas ...

44781$50 Encargos do ano de 1964 referentes a manutenção e conservação de automóveis, telefones e transportes a liquidar pela Secretaria-Geral do Ministério ... 28346$20 ... 118048$50

Ministério das Comunicações

Despesas do ano de 1964, do Serviço Meteorológico Nacional, referentes a luz, aquecimento, água, lavagem e limpeza ... 405$50 Art. 2.º São autorizados os Hospitais da Universidade de Coimbra a satisfazer pela verba consignada a «Despesas de anos económicos findos» do seu actual orçamento privativo a quantia de 4356$00, respeitante a reversões de vencimentos de exercícios perdidos nos anos de 1963 e 1964.

Art. 3.º Fica igualmente autorizado o Instituto de Reeducação de Vila Fernando a satisfazer, pela dotação de «Despesas de anos económicos findos» descrita no seu actual orçamento privativo e independentemente do cumprimento de quaisquer formalidades, incluindo o visto do Tribunal de Contas, a quantia de 309$90 relativa ao prémio de seguro contra acidentes no trabalho de duas jornaleiras encarregadas da apanha da azeitona no ano de 1964.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 28 de Agosto de 1965. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Jorge Martins da Mota Veiga - Manuel Gomes de Araújo - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - João de Matos Antunes Varela - Ulisses Cruz de Aguiar Cortês - Joaquim da Luz Cunha - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - Eduardo de Arantes e Oliveira - Joaquim Moreira da Silva Cunha - Inocêncio Galvão Teles - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - José João Gonçalves de Proença - Francisco Pereira Neto de Carvalho.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1965/08/28/plain-256916.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/256916.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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