Decreto-lei 46502, de 24 de Agosto
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Corpo emitente:
Ministério da Educação Nacional - Direcção-Geral do Ensino Superior e das Belas-Artes
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Fonte: Diário do Governo n.º 190/1965, Série I de 1965-08-24.
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Data:
1965-08-24
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Autoriza o reitor da Universidade de Coimbra a contratar, com carácter eventual, a fim de prestar serviço na Faculdade de Ciências, o pessoal menor indispensável ao funcionamento dos respectivos serviços.
Decreto-Lei 46502
Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:
Artigo único. É autorizado o reitor da Universidade de Coimbra a contratar, com carácter eventual, a fim de prestar serviço na Faculdade de Ciências, por força das dotações para o efeito especialmente inscritas no Orçamento Geral do Estado, o pessoal menor indispensável ao funcionamento dos respectivos serviços.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 24 de Agosto de 1965. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Jorge Martins da Mota Veiga - Manuel Gomes de Araújo - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - João de Matos Antunes Varela - Ulisses Cruz de Aguiar Cortês - Joaquim da Luz Cunha - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - Eduardo de Arantes e Oliveira - Joaquim Moreira da Silva Cunha - Inocêncio Galvão Teles - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - José João Gonçalves de Proença - Francisco Pereira Neto de Carvalho.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1965/08/24/plain-256907.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
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