Decreto 46501, de 23 de Agosto
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Corpo emitente:
Ministérios das Finanças e das Comunicações
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Fonte: Diário do Governo n.º 189/1965, Série I de 1965-08-23.
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Data:
1965-08-23
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Autoriza a Administração-Geral do Porto de Lisboa a estabelecer com a Companhia dos Caminhos de Ferro Portugueses um adicional ao convénio sobre relações de serviço celebrado ao abrigo do Decreto n.º 40321, destinado a regular as condições para a utilização das linhas do feixe de Xabregas.
Decreto 46501
Ao abrigo da autorização conferida pelo
Decreto 40321, de 17 de Setembro de 1955, foi celebrado entre a Administração-Geral do Porto de Lisboa e a Companhia dos Caminhos de Ferro Portugueses um convénio destinado a regular as respectivas relações de serviço.
Convindo agora estabelecer as condições especiais em que devem passar a ser utilizadas pela C. P. as linhas do feixe de Xabregas afectas àquela administração portuária;
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo 1.º É a Administração-Geral do Porto de Lisboa autorizada a estabelecer com a Companhia dos Caminhos de Ferro Portugueses um adicional ao convénio sobre relações de serviço, celebrado ao abrigo do Decreto 40321, de 17 de Setembro de 1955.
Art. 2.º Pelo adicional a que se refere o artigo anterior, a C. P. será autorizada a utilizar as linhas do feixe de Xabregas, afectas à Administração-Geral do Porto de Lisboa, com isenção da taxa de estacionamento para o respectivo material e nas demais condições que forem aprovadas pelo Ministro das Comunicações.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 23 de Agosto de 1965. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Ulisses Cruz de Aguiar Cortês - Carlos Gomes da Silva Ribeiro.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1965/08/23/plain-256903.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
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