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Portaria 23454, de 28 de Junho

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Sumário

Manda publicar no Boletim Oficial das províncias ultramarinas da Guiné, S. Tomé e Príncipe e Timor o artigo 3.º do Decreto n.º 38678, que insere disposições relativas aos serviços docentes dos liceus do ultramar.

Texto do documento

Portaria 23454

Tornando-se necessário estabelecer nos liceus das províncias ultramarinas da Guiné, S.

Tomé e Príncipe e Timor normas iguais àquelas que vigoram nas outras províncias quanto ao serviço docente obrigatório de professores;

Ouvidos os Governos das províncias da Guiné, S. Tomé e Príncipe e Timor:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, que seja publicado no Boletim Oficial das províncias ultramarinas da Guiné, S. Tomé e Príncipe e Timor o artigo 3.º do Decreto 38678, de 17 de Março de 1952.

Ministério do Ultramar, 28 de Junho de 1968. - O Ministro do Ultramar, Joaquim

Moreira da Silva Cunha.

Para ser publicada no Boletim Oficial da Guiné, S. Tomé e Príncipe e Timor. - J. da

Silva Cunha.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1968/06/28/plain-256892.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/256892.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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