Portaria 23454, de 28 de Junho
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Corpo emitente:
Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Educação
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Fonte: Diário do Governo n.º 152/1968, Série I de 1968-06-28.
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Data:
1968-06-28
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Manda publicar no Boletim Oficial das províncias ultramarinas da Guiné, S. Tomé e Príncipe e Timor o artigo 3.º do Decreto n.º 38678, que insere disposições relativas aos serviços docentes dos liceus do ultramar.
Portaria 23454
Tornando-se necessário estabelecer nos liceus das províncias ultramarinas da Guiné, S.
Tomé e Príncipe e Timor normas iguais àquelas que vigoram nas outras províncias quanto
ao serviço docente obrigatório de professores;
Ouvidos os Governos das províncias da Guiné, S. Tomé e Príncipe e Timor:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, que seja publicado
no Boletim Oficial das províncias ultramarinas da Guiné, S. Tomé e Príncipe e Timor o
artigo 3.º do Decreto 38678, de 17 de Março de 1952.
Ministério do Ultramar, 28 de Junho de 1968. - O Ministro do Ultramar, Joaquim
Moreira da Silva Cunha.
Para ser publicada no Boletim Oficial da Guiné, S. Tomé e Príncipe e Timor. - J. da
Silva Cunha.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1968/06/28/plain-256892.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
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