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Declaração DD11195, de 24 de Junho

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Sumário

De terem sido autorizados reforços de verbas do orçamento privativo da Administração-Geral do Porto de Lisboa.

Texto do documento

Declaração

Declara-se que, por despachos de SS. Exas. o Ministro das Comunicações e o Subsecretário de Estado do Orçamento, respectivamente de 31 de Maio e 3 de Junho de 1968, foi autorizada a modificação das seguintes verbas do orçamento privativo da Administração-Geral do Porto de Lisboa para o actual ano económico, nos termos do que dispõe o artigo 37.º do Decreto-Lei 36976, de 20 de Julho de 1948:

Anulação

Despesas com o pessoal:

Artigo 1.º «Remunerações certas ao pessoal em exercício»:

1) «Pessoal dos quadros aprovados por lei» ... -50000$00

Pagamento de serviços e diversos encargos:

Artigo 12.º «Outros encargos»:

16) «Subsídios à construção naval no porto de Lisboa, nos termos do Decreto-Lei n.º

29603» ... -35000$00

... -85000$00

Reforço

Despesas com o pessoal:

Artigo 2.º «Remunerações acidentais»:

2) Remunerações por trabalho extraordinário:

1. «Pessoal menor» ... +50000$00

Pagamento de serviços e diversos encargos:

Artigo 11.º «Encargos administrativos»:

5) «Pagamento de serviços e encargos não especificados» 2. «Outros serviços e encargos não especificados» ... +35000$00

... +85000$00

Administração-Geral do Porto de Lisboa, 11 de Junho de 1968. - Por delegação do Presidente do Conselho de Administração, o Director dos Serviços Financeiros, Fernando

Marques da Silva.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1968/06/24/plain-256869.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/256869.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1948-07-20 - Decreto-Lei 36976 - Ministério das Comunicações - Gabinete do Ministro

    Promulga a lei orgânica da Administração Geral do Porto de Lisboa.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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