Declaração DD11193, de 24 de Junho
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Corpo emitente:
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO
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Fonte: DIARIO DO GOVERNO - 1.ª SERIE, Nº 148, de 24.06.1968, Pág. 913
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Data:
1968-06-24
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De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 48257, que integra em direito interno, em toda a área do território nacional, as disposições da Convenção Internacional para Salvaguarda da Vida Humana no Mar que constituem o Anexo A à Acta Final da Conferência de Londres de 1960 e revoga as disposições legais que colidam com as da referida Convenção
Declaração
Declara-se, para os devidos efeitos, que entre o original. arquivado nesta
Secretaria-Geral, e o texto do
Decreto-Lei 48257, publicado pelos Ministérios da
Marinha e do Ultramar no suplemento ao Diário do Governo n.º 44, 1.ª série, de 21 de
Fevereiro do corrente ano, existe a seguinte divergência, que assim se rectifica:
No artigo 27.º, onde se lê: «... aos preceitos da Convenção a favor do navio registado
nesse país, desde ração de ter sido passado a pedido do referido Governo.», deve ler-se:
«... aos preceitos da Convenção. O certificado assim emitido conterá a declaração de ter
sido passado a pedido do referido Governo.»
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho, 7 de Junho de 1968. - O
Secretário-Geral, Diogo de Castelbranco de Paiva de Faria Leite Brandão.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1968/06/24/plain-256864.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/256864.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1968-02-21 -
Decreto-Lei
48257 -
Ministérios da Marinha e do Ultramar
Integra em direito interno, em todo o território nacional, as disposições da Convenção Internacional para a Salvaguarda da Vida Humana no Mar, que constituem o Anexo A à Acta Final da Conferência de Londres de 1960.
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