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Declaração de Rectificação 48/2009, de 14 de Julho

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Sumário

Rectifica a Portaria n.º 579/2009, de 2 de Junho, dos Ministérios da Defesa Nacional e do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, que considera praias marítimas as designadas como zonas balneares costeiras e praias de águas fluviais e lacustres as designadas como zonas de interiores.

Texto do documento

Declaração de Rectificação 48/2009

Ao abrigo da alínea h) do n.º 1 e do n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei 162/2007, de 3 de Maio, declara-se que a Portaria 579/2009, de 2 de Junho, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 106, de 2 de Junho de 2009, saiu com as seguintes inexactidões, que, mediante declaração da entidade emitente, assim se rectificam:

1 - No anexo i, «Praias de banhos marítimas designadas», na linha relativa ao concelho da Figueira da Foz, na coluna «Zona balnear costeira», onde se lê:

«Buarcos (b).

Cabedelo (b).

Costa de Lavos (b).

Cova Gala (b).

Figueira da Foz - Alto do Viso (b).

Figueira da Foz - Molhe.

Norte (b).

Figueira da Foz - Relógio (b).

Leirosa (b).

Murtinheira (b).

Quiaios (b).

Tamargueira (b).» deve ler-se:

«Buarcos (b).

Cabedelo (b).

Costa de Lavos (b).

Cova Gala (b).

Figueira da Foz - Alto do Viso (b).

Figueira da Foz - Molhe Norte (b).

Figueira da Foz - Relógio (b).

Leirosa (b).

Murtinheira (b).

Quiaios (c).

Tamargueira (b).» 2 - No anexo i, «Praias de banhos marítimas designadas», na linha relativa ao concelho de Sintra, na coluna «Zona balnear costeira», onde se lê:

«Adarga.» deve ler-se:

«Adraga.» 3 - No anexo ii, «Praias de banhos fluviais ou lacustres designadas», na linha relativa ao concelho de Vila Nova de Cerveira, na coluna «Concelho», onde se lê:

«Vila Nova de Cerveira (a).» deve ler-se:

«Vila Nova de Cerveira.» Centro Jurídico, 8 de Julho de 2009. - O Director-Adjunto, Pedro Delgado Alves.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/07/14/plain-256862.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/256862.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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