Declaração de Rectificação 48/2009
Ao abrigo da alínea h) do n.º 1 e do n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei 162/2007, de 3 de Maio, declara-se que a Portaria 579/2009, de 2 de Junho, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 106, de 2 de Junho de 2009, saiu com as seguintes inexactidões, que, mediante declaração da entidade emitente, assim se rectificam:
1 - No anexo i, «Praias de banhos marítimas designadas», na linha relativa ao concelho da Figueira da Foz, na coluna «Zona balnear costeira», onde se lê:
«Buarcos (b).
Cabedelo (b).
Costa de Lavos (b).
Cova Gala (b).
Figueira da Foz - Alto do Viso (b).
Figueira da Foz - Molhe.
Norte (b).
Figueira da Foz - Relógio (b).
Leirosa (b).
Murtinheira (b).
Quiaios (b).
Tamargueira (b).» deve ler-se:
«Buarcos (b).
Cabedelo (b).
Costa de Lavos (b).
Cova Gala (b).
Figueira da Foz - Alto do Viso (b).
Figueira da Foz - Molhe Norte (b).
Figueira da Foz - Relógio (b).
Leirosa (b).
Murtinheira (b).
Quiaios (c).
Tamargueira (b).» 2 - No anexo i, «Praias de banhos marítimas designadas», na linha relativa ao concelho de Sintra, na coluna «Zona balnear costeira», onde se lê:
«Adarga.» deve ler-se:
«Adraga.» 3 - No anexo ii, «Praias de banhos fluviais ou lacustres designadas», na linha relativa ao concelho de Vila Nova de Cerveira, na coluna «Concelho», onde se lê:
«Vila Nova de Cerveira (a).» deve ler-se:
«Vila Nova de Cerveira.» Centro Jurídico, 8 de Julho de 2009. - O Director-Adjunto, Pedro Delgado Alves.