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Resolução da Assembleia da República 49/2009, de 14 de Julho

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Sumário

Elege os representantes para a Comissão para a Igualdade e contra a Discriminação Racial.

Texto do documento

Resolução da Assembleia da República n.º 49/2009

Eleição para a Comissão para a Igualdade e contra a Discriminação Racial

A Assembleia da República resolve, nos termos da alínea b) do artigo 6.º da Lei 134/99, de 28 de Agosto, e do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, eleger para fazerem parte da Comissão para a Igualdade e contra a Discriminação Racial os seguintes representantes:

Efectivos:

Maria Celeste Lopes da Silva Correia.

Helena Maria Andrade Cardoso Machado de Oliveira.

Suplentes:

Cláudia Isabel Patrício do Couto Vieira.

Emídio Guerreiro.

Aprovada em 10 de Julho de 2009.

O Presidente da Assembleia da República, Jaime Gama.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/07/14/plain-256849.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/256849.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-08-28 - Lei 134/99 - Assembleia da República

    Proíbe as discriminações no exercício de direitos por motivos baseados na raça, cor, nacionalidade ou origem étnica. Sanciona a prática de actos que violem quaisquer direitos fundamentais, ou condicionem e recusem o exercício de quaisquer direitos económicos sociais ou culturais por quaisquer pessoas em razão da sua pertença a determinada raça, cor, nacionalidade ou origem étnica.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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