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Lei 35/2009, de 14 de Julho

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Sumário

Autoriza o Governo a estabelecer as normas a que devem obedecer o XV Recenseamento Geral da População e o V Recenseamento Geral da Habitação (Censos 2011).

Texto do documento

Lei 35/2009

de 14 de Julho

Autoriza o Governo a estabelecer as normas a que devem obedecer o XV

Recenseamento Geral da População e o V Recenseamento Geral da Habitação

(Censos 2011)

A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea d) do artigo 161.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º

Objecto

É concedida ao Governo autorização para legislar sobre a realização dos Censos 2011.

Artigo 2.º

Sentido e extensão

1 - No uso da presente autorização, o Governo estabelece o regime de elaboração, aprovação e execução do XV Recenseamento Geral da População, bem como do V Recenseamento Geral da Habitação, a realizar em todo o território nacional durante o ano de 2011.

2 - O regime a aprovar pelo Governo no uso da presente autorização prevê que:

a) A variável primária religião seja observada na unidade estatística indivíduo, sob a forma de resposta facultativa;

b) Os instrumentos de notação sejam transpostos para suporte digital e só possam ser utilizados para fins estatísticos ou históricos, sem que seja definido um prazo de conservação, e que o acesso aos dados pessoais recolhidos, por parte dos seus titulares, não seja permitido entre o momento da recolha dos mesmos e a divulgação dos resultados definitivos dos Censos 2011;

c) Após a divulgação dos resultados definitivos dos Censos 2011, o acesso aos dados, por parte dos seus titulares, só possa ser recusado com base em impossibilidade técnica de reconstituição dos mesmos após o respectivo tratamento estatístico ou com base no custo desproporcionado das operações técnicas necessárias para assegurar o acesso.

Artigo 3.º Duração

A autorização concedida pela presente lei tem a duração de 90 dias.

Aprovada em 22 de Maio de 2009.

O Presidente da Assembleia da República, Jaime Gama.

Promulgada em 1 de Julho de 2009.

Publique-se.

O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.

Referendada em 2 de Julho de 2009.

O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/07/14/plain-256837.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/256837.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-09-14 - Decreto-Lei 226/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as normas a que devem obedecer o XV Recenseamento Geral da População e o V Recenseamento Geral da Habitação (Censos 2011).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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