A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Declaração DD11192, de 21 de Junho

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Sumário

De terem sido adoptadas as directivas monetárias para as transacções de comércio externo entre a zona monetária portuguesa e a zona de ocupação soviética da Alemanha.

Texto do documento

Declaração

De harmonia com as normas publicadas no Diário do Governo n.º 30, 1.ª série, de 6 de Fevereiro de 1948, em vigor por força do artigo 1.º do Decreto-Lei 44698, de 17 de Novembro de 1962, com a rectificação publicada no Diário do Governo, 1.ª série, de 24 de Maio de 1965, e com o despacho ministerial de 5 do corrente mês, passaram a ser adoptadas as directivas monetárias seguintes para as transacções de comércio externo entre a zona monetária portuguesa e a zona de ocupação soviética da Alemanha:

Moeda de liquidação

Exportação:

Escudos (c/ clearing) ou mark da Deutsche Demokratische Republik (c/ clearing).

Importação:

Mark da Deutsche Demokratische Republik (c/ clearing).

Secretaria-Geral do Ministério, 6 de Junho de 1968. - O Secretário-Geral, Aureliano

dos Anjos Felismino.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1968/06/21/plain-256823.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/256823.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1962-11-17 - Decreto-Lei 44698 - Presidência do Conselho e Ministérios das Finanças e do Ultramar

    Estabelece as condições a que ficarão sujeitas as operações de importação, exportação e reexportação de mercadorias, as operações de invisíveis correntes e as de importação e exportação de capitais privados.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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