Declaração DD11192, de 21 de Junho
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Corpo emitente:
MINISTÉRIO DAS FINANÇAS
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Fonte: DIARIO DO GOVERNO - 1.ª SERIE, Nº 146, de 21.06.1968, Pág. 902
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Data:
1968-06-21
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De terem sido adoptadas as directivas monetárias para as transacções de comércio externo entre a zona monetária portuguesa e a zona de ocupação soviética da Alemanha.
Declaração
De harmonia com as normas publicadas no Diário do Governo n.º 30, 1.ª série, de 6 de
Fevereiro de 1948, em vigor por força do artigo 1.º do
Decreto-Lei 44698, de 17 de
Novembro de 1962, com a rectificação publicada no Diário do Governo, 1.ª série, de 24 de
Maio de 1965, e com o despacho ministerial de 5 do corrente mês, passaram a ser
adoptadas as directivas monetárias seguintes para as transacções de comércio externo
entre a zona monetária portuguesa e a zona de ocupação soviética da Alemanha:
Moeda de liquidação
Exportação:
Escudos (c/ clearing) ou mark da Deutsche Demokratische Republik (c/ clearing).
Importação:
Mark da Deutsche Demokratische Republik (c/ clearing).
Secretaria-Geral do Ministério, 6 de Junho de 1968. - O Secretário-Geral, Aureliano
dos Anjos Felismino.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1968/06/21/plain-256823.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/256823.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1962-11-17 -
Decreto-Lei
44698 -
Presidência do Conselho e Ministérios das Finanças e do Ultramar
Estabelece as condições a que ficarão sujeitas as operações de importação, exportação e reexportação de mercadorias, as operações de invisíveis correntes e as de importação e exportação de capitais privados.
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