Declaração DD11191, de 21 de Junho
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Corpo emitente:
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO
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Fonte: DIARIO DO GOVERNO - 1.ª SERIE, Nº 146, de 21.06.1968, Pág. 901
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Data:
1968-06-21
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De ter sido rectificado o Decreto n.º 48394, que define a área de terreno confinante com as instalações da Carreira de Tiro da Guarda que fica sujeita a servidão militar.
Declaração
Para os devidos efeitos se declara que entre o original, arquivado nesta Secretaria-Geral,
e o texto do
Decreto 48394, publicado no Diário do Governo n.º 122, 1.ª série, de 22 de
Maio último, existem as seguintes divergências, que assim se rectificam:
No artigo 1.º:
Onde se lê: «... é uma paralela afastado 30 m da estrema da propriedade ...», deve ler-se:
«... é uma paralela afastada 30 m da estrema da propriedade ...»
Onde se lê: «... uma parcela à estrema da propriedade ...», deve ler-se: «... uma paralela
à estrema da propriedade ...»
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho, 6 de Junho de 1968. - O
Secretário-Geral, Diogo de Castelbranco de Paiva de Faria Leite Brandão.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1968/06/21/plain-256821.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/256821.dre.pdf .
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