A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Declaração DD11191, de 21 de Junho

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Sumário

De ter sido rectificado o Decreto n.º 48394, que define a área de terreno confinante com as instalações da Carreira de Tiro da Guarda que fica sujeita a servidão militar.

Texto do documento

Declaração

Para os devidos efeitos se declara que entre o original, arquivado nesta Secretaria-Geral, e o texto do Decreto 48394, publicado no Diário do Governo n.º 122, 1.ª série, de 22 de Maio último, existem as seguintes divergências, que assim se rectificam:

No artigo 1.º:

Onde se lê: «... é uma paralela afastado 30 m da estrema da propriedade ...», deve ler-se:

«... é uma paralela afastada 30 m da estrema da propriedade ...» Onde se lê: «... uma parcela à estrema da propriedade ...», deve ler-se: «... uma paralela

à estrema da propriedade ...»

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho, 6 de Junho de 1968. - O Secretário-Geral, Diogo de Castelbranco de Paiva de Faria Leite Brandão.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1968/06/21/plain-256821.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/256821.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1968-05-22 - Decreto 48394 - Ministério do Exército - Repartição do Gabinete do Ministro

    Define a área de terreno confinante com as instalações da Carreira de Tiro da Guarda que fica sujeita a servidão militar.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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