Portaria 23438, de 19 de Junho
-
Corpo emitente:
Ministérios das Finanças e do Exército
-
Fonte: Diário do Governo n.º 144/1968, Série I de 1968-06-19.
-
Data:
1968-06-19
-
Secções desta página::
Manda equiparar os vencimentos dos mestres de oficina de tipografia, de encadernação e de litografia da Academia Militar aos vencimentos dos mestres de oficina de serralharia, de instrumentos de precisão e de mecânica auto do mesmo estabelecimento.
Portaria 23438
Verificando-se uma disparidade de vencimentos entre os mestres de oficina da Academia
Militar, aos quais são exigidas responsabilidades semelhantes;
Considerando, portanto, a necessidade de nivelar os referidos vencimentos:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Exército,
que os vencimentos dos mestres de oficina de tipografia, de encadernador e de litografia
sejam equiparados aos vencimentos dos mestres de oficina de serralharia, de instrumentos
de precisão e de mecânica auto.
Ministérios das Finanças e do Exército, 19 de Junho de 1968. - O Ministro das Finanças,
Ulisses Cruz de Aguiar Cortês. - O Ministro do Exército, Joaquim da Luz Cunha.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1968/06/19/plain-256815.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/256815.dre.pdf .
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/256815/portaria-23438-de-19-de-junho