A partir do dia 28 de Agosto pela manhã este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado mas que se espera seja curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Rectificação DD604, de 19 de Junho

Partilhar:

Sumário

Ao mapa II anexo ao Decreto n.º 48333, que introduz alterações no diploma orgânico dos serviços de geologia e minas do ultramar.

Texto do documento

Rectificações

Tendo sido publicado com inexactidão no Diário do Governo n.º 90, 1.ª série, de 15 de Abril último, pelo Ministério do Ultramar, Direcção-Geral de Administração Civil, o mapa II anexo ao Decreto 48333, determino que se façam as seguintes rectificações:

No mapa II:

No pessoal técnico auxiliar, onde se lê:

...................................................................

Auxiliar de geologia ... M

...................................................................

deve ler-se:

...................................................................

Auxiliar de geologia ... N

...................................................................

No pessoal auxiliar de administração, onde se lê:

...................................................................

Telefonista ... U

...................................................................

deve ler-se:

...................................................................

Telefonista ... T

...................................................................

Presidência do Conselho, 7 de Junho de 1968. - O Presidente do Conselho, António de

Oliveira Salazar.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1968/06/19/plain-256814.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/256814.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1968-04-15 - Decreto 48333 - Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Administração Civil

    Introduz alterações no diploma orgânico dos serviços de geologia e minas do ultramar, aprovado pelo Decreto n.º 46421, de 5 de Julho de 1965, alterado pelo Decreto n.º 47239, de de 4 de Outubro de 1966.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda