Ministério da Educação Nacional, 20 de Agosto de 1965. - pelo Ministro da Educação Nacional, Alberto Carlos de Brito, Subsecretário de Estado da Administração Escolar.
REGULAMENTO DO PRÉMIO DOUTOR JOSÉ ANTÓNIO SARMENTO
Artigo 1.º É instituído na Faculdade de Economia da Universidade do Porto um prémio com a designação de «Prémio Doutor José António Sarmento», o qual será constituído pelo rendimento anual da importância de 75000$00.
Art. 2.º A importância do Prémio será convertida em certificado de renda perpétua, assentado à Faculdade de Economia.
Art. 3.º O Prémio será atribuído anualmente ao aluno da Faculdade de Economia da Universidade do Porto que tiver obtido mais alta classificação na disciplina de Teoria da Contabilidade.
§ 1.º Em igualdade de classificação, a atribuição será feita ao licenciado com mais elevada classificação média nas disciplinas do 4.º grupo.
§ 2.º Se ainda se verificar igualdade, o Prémio será atribuído ao licenciado com mais alta classificação média no conjunto das disciplinas da licenciatura em Economia.
Art. 4.º A designação do aluno a quem deve ser atribuído o Prémio será feita pelo conselho escolar da Faculdade de Economia e transmitida ao reitor da Universidade.
Art. 5.º A entrega do Prémio compete ao reitor da Universidade e terá lugar, em princípio, na sessão inaugural dos trabalhos escolares do ano lectivo imediato ao da decisão do conselho escolar da Faculdade de Economia.
Direcção-Geral do Ensino Superior e das Belas-Artes, 20 de Agosto de 1965. - O Director-Geral, João Alexandre Ferreira de Almeida.