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Portaria 21485, de 20 de Agosto

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Sumário

Aprova o Regulamento do Prémio Doutor José António Sarmento.

Texto do documento

Portaria 21485

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Educação Nacional, aprovar o regulamento do Prémio Doutor José António Sarmento, que baixa assinado pelo director-geral do Ensino Superior e das Belas-Artes.

Ministério da Educação Nacional, 20 de Agosto de 1965. - pelo Ministro da Educação Nacional, Alberto Carlos de Brito, Subsecretário de Estado da Administração Escolar.

REGULAMENTO DO PRÉMIO DOUTOR JOSÉ ANTÓNIO SARMENTO

Artigo 1.º É instituído na Faculdade de Economia da Universidade do Porto um prémio com a designação de «Prémio Doutor José António Sarmento», o qual será constituído pelo rendimento anual da importância de 75000$00.

Art. 2.º A importância do Prémio será convertida em certificado de renda perpétua, assentado à Faculdade de Economia.

Art. 3.º O Prémio será atribuído anualmente ao aluno da Faculdade de Economia da Universidade do Porto que tiver obtido mais alta classificação na disciplina de Teoria da Contabilidade.

§ 1.º Em igualdade de classificação, a atribuição será feita ao licenciado com mais elevada classificação média nas disciplinas do 4.º grupo.

§ 2.º Se ainda se verificar igualdade, o Prémio será atribuído ao licenciado com mais alta classificação média no conjunto das disciplinas da licenciatura em Economia.

Art. 4.º A designação do aluno a quem deve ser atribuído o Prémio será feita pelo conselho escolar da Faculdade de Economia e transmitida ao reitor da Universidade.

Art. 5.º A entrega do Prémio compete ao reitor da Universidade e terá lugar, em princípio, na sessão inaugural dos trabalhos escolares do ano lectivo imediato ao da decisão do conselho escolar da Faculdade de Economia.

Direcção-Geral do Ensino Superior e das Belas-Artes, 20 de Agosto de 1965. - O Director-Geral, João Alexandre Ferreira de Almeida.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1965/08/20/plain-256780.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/256780.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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