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Portaria 21480, de 19 de Agosto

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Sumário

Aprova o Regulamento do Prémio Prof. Manuel Diogo da Silva.

Texto do documento

Portaria 21480

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Educação Nacional, aprovar o Regulamento do Prémio Prof. Manuel Diogo da Silva, que baixa assinado pelo director-geral do Ensino Superior e das Belas-Artes.

Ministério da Educação Nacional, 19 de Agosto de 1965. - Pelo Ministro da Educação Nacional, Alberto Carlos de Brito, Subsecretário de Estado da Administração Escolar.

REGULAMENTO DO PRÉMIO PROF. MANUEL DIOGO DA SILVA

Artigo 1.º É instituído na Escola Superior de Medicina Veterinária um prémio com a designação de «Prémio Prof. Manuel Diogo da Silva», o qual será constituído pelo rendimento anual da importância de 50000$00 doada por D. Maria Palmira Diogo da Silva Garcia da Silva.

Art. 2.º A importância do Prémio será convertida em certificado de renda perpétua, assentado à Escola.

Art. 3.º O Prémio destina-se a distinguir o aluno mais classificado nas disciplinas que foram regidas pelo Prof. Manuel Diogo da Silva e hoje estão incluídas no 5.º grupo:

Propedêutica Cirúrgica, Patologia e Clínica Cirúrgicas e Obstetrícia e Reprodução Animal.

§ 1.º Em caso de igualdade de classificação, o Prémio será atribuído ao aluno com mais elevada média nas disciplinas dos quatro primeiros anos da licenciatura em Medicina Veterinária.

§ 2.º Se ainda se verificar igualdade de condições, o conselho escolar fixará o critério para a atribuição do Prémio.

Art. 4.º Em caso de reforma que altere designações e agrupamento de disciplinas, o conselho escolar, tendo presente a intenção da instituidora, designará as disciplinas a considerar para o efeito de atribuição do Prémio.

Art. 5.º O nome do aluno premiado será comunicado à instituidora do Prémio ou, na sua falta, aos seus familiares e ao reitor da Universidade Técnica de Lisboa.

Art. 6.º A entrega do Prémio compete ao reitor da Universidade Técnica de Lisboa e terá lugar, em princípio, na sessão solene inaugural dos trabalhos escolares do ano lectivo imediato ao da atribuição.

Direcção-Geral do Ensino Superior e das Belas-Artes, 19 de Agosto de 1965. - O Director-Geral, João Alexandre Ferreira de Almeida.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1965/08/19/plain-256774.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/256774.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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