Ministério da Educação Nacional, 19 de Agosto de 1965. - Pelo Ministro da Educação Nacional, Alberto Carlos de Brito, Subsecretário de Estado da Administração Escolar.
REGULAMENTO DO PRÉMIO PROF. MANUEL DIOGO DA SILVA
Artigo 1.º É instituído na Escola Superior de Medicina Veterinária um prémio com a designação de «Prémio Prof. Manuel Diogo da Silva», o qual será constituído pelo rendimento anual da importância de 50000$00 doada por D. Maria Palmira Diogo da Silva Garcia da Silva.
Art. 2.º A importância do Prémio será convertida em certificado de renda perpétua, assentado à Escola.
Art. 3.º O Prémio destina-se a distinguir o aluno mais classificado nas disciplinas que foram regidas pelo Prof. Manuel Diogo da Silva e hoje estão incluídas no 5.º grupo:
Propedêutica Cirúrgica, Patologia e Clínica Cirúrgicas e Obstetrícia e Reprodução Animal.
§ 1.º Em caso de igualdade de classificação, o Prémio será atribuído ao aluno com mais elevada média nas disciplinas dos quatro primeiros anos da licenciatura em Medicina Veterinária.
§ 2.º Se ainda se verificar igualdade de condições, o conselho escolar fixará o critério para a atribuição do Prémio.
Art. 4.º Em caso de reforma que altere designações e agrupamento de disciplinas, o conselho escolar, tendo presente a intenção da instituidora, designará as disciplinas a considerar para o efeito de atribuição do Prémio.
Art. 5.º O nome do aluno premiado será comunicado à instituidora do Prémio ou, na sua falta, aos seus familiares e ao reitor da Universidade Técnica de Lisboa.
Art. 6.º A entrega do Prémio compete ao reitor da Universidade Técnica de Lisboa e terá lugar, em princípio, na sessão solene inaugural dos trabalhos escolares do ano lectivo imediato ao da atribuição.
Direcção-Geral do Ensino Superior e das Belas-Artes, 19 de Agosto de 1965. - O Director-Geral, João Alexandre Ferreira de Almeida.