Considerando as conclusões do aludido estudo, com as quais concordaram as juntas das mencionadas freguesias, bem como a Câmara Municipal de Vila Nova de Cerveira;
Ouvidos o governador civil e a Junta Distrital do distrito de Viana do Castelo:
Tendo em vista o disposto no n.º 8.º do artigo 12.º do Código Administrativo;
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo 1.º A delimitação entre as freguesias de Cornes e Candemil, do concelho de Vila Nova de Cerveira, é definida por uma linha que, iniciando-se na região de Vale do Inferno (ou Fusos), tem o seu ponto de partida na Fonte da Trancada (ou Fonte da Atrancada), sítio onde convergem os limites das freguesias de Sapardos, Cornes e Candemil, e se dirige pela encosta para o Alto dos Poços Novos, a 250 m do curso do ribeiro do Peso; daqui prossegue para determinado local da encosta dos Fusos, situado a 350 m a sudoeste do curso do ribeiro do Peso e próximo de um caminho que ali passa; continua a seguir pela mesma encosta até ao local, próximo da azenha de herdeiros de José António de Castro, onde termina o caminho que vai dar ao ribeiro de Silva Rosa, afluente do ribeiro do Peso; segue depois o curso do ribeiro de Silva Rosa até ao caminho do lugar de Cabral e prossegue por este caminho em direcção à azenha de herdeiros de Abílio Ribeiro; continua através da mata de Joaquim Rodrigues, de Cornes, até ao Alto da Chã das Eiras, descendo daqui pela encosta do baldio em direcção ao ribeiro de Cento Ramos e passando, seguidamente, a estremar, do lado da freguesia de Cornes, com matas de José Daniel de Barros, Augusto César Fernandes e José António Bouçós e, do lado da freguesia de Candemil, com matas de António Pereira, Joaquim José Pereira e José Joaquim de Barros; prossegue pela região do baldio da Vertilha, desde o local da Baixa do Badão (ou Laguinhos do Badão), acompanhando o caminho de Vertilha e passando próximo das presas de Vertilha; continuando a acompanhar o mesmo caminho, segue até ao local em que ele se cruza com o caminho do lugar do Outeiro, freguesia de Nogueira, no ponto onde convergem as linhas limites das freguesias de Cornes, Candemil e Nogueira e onde termina o limite.
Art. 2.º A Câmara Municipal de Vila Nova de Cerveira procederá, no prazo de 90 dias, à colocação de marcos onde se tornem necessários, de modo que fiquem bem patentes os limites fixados no artigo 1.º deste diploma.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 14 de Agosto de 1965. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior.