No artigo 8.º, onde se lê: «... para lugares de subdirectora ...», deve ler-se: «... para lugares de subdirector ...».
Presidência do Conselho, 5 de Agosto de 1965. - O Presidente do Conselho, António de Oliveira Salazar.
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No artigo 8.º, onde se lê: «... para lugares de subdirectora ...», deve ler-se: «... para lugares de subdirector ...».
Presidência do Conselho, 5 de Agosto de 1965. - O Presidente do Conselho, António de Oliveira Salazar.
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Promulga a orgânica dos serviços de inspecção das actividades de natureza cultural e pedagógica exercidas nas províncias ultramarinas.
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