Portaria 21459, de 10 de Agosto
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Corpo emitente:
Ministério da Marinha - Estado-Maior da Armada
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Fonte: Diário do Governo n.º 178/1965, Série I de 1965-08-10.
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Data:
1965-08-10
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Declara afretado pelo Ministério do Exército, a partir de 19 de Agosto de 1965, para o transporte de tropas e material de guerra, o navio Vera Cruz, da Companhia Colonial de Navegação, com direito ao uso de bandeira e ao gozo das imunidades inerentes aos navios públicos.
Portaria 21459
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Marinha, declarar que o navio Vera Cruz, da Companhia Colonial de Navegação, é afretado, a partir de 19 de Agosto de 1965, pelo Ministério do Exército, para transporte de tropas e material de guerra.
Enquanto o navio tiver capitão-de-bandeira só poderá ser utilizado em serviço do Estado, e não comercial. Nestas condições tem direito ao uso de bandeira e flâmula e goza das imunidades inerentes aos navios públicos.
Ministério da Marinha, 10 de Agosto de 1965. - O Ministro da Marinha, Fernando Quintanilha Mendonça Dias.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1965/08/10/plain-256721.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
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