Portaria 21455, de 9 de Agosto
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Corpo emitente:
Ministério da Marinha - Estado-Maior da Armada
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Fonte: Diário do Governo n.º 177/1965, Série I de 1965-08-09.
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Data:
1965-08-09
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Declara afretado pelo Ministério do Exército, a partir do dia 16 de Agosto de 1965, para o transporte de tropas e material de guerra, o navio Niassa, da Companhia Nacional de Navegação, com direito ao uso de bandeira e flâmula e ao gozo das imunidades inerentes aos navios públicos.
Portaria 21455
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Marinha, declarar que o navio Niassa, da Companhia Nacional de Navegação, é afretado, a partir de 16 de Agosto de 1965, pelo Ministério do Exército, para transporte de tropas e material de guerra.
Enquanto o navio tiver capitão-de-bandeira só poderá ser utilizado em serviço do Estado, e não comercial. Nestes condições tem direito ao uso de bandeira e flâmula e goza das imunidades inerentes aos navios públicos.
Ministério da Marinha, 9 de Agosto de 1965. - O Ministro da Marinha, Fernando Quintanilha Mendonça Dias.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1965/08/09/plain-256717.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/256717.dre.pdf .
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