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Portaria 23423, de 7 de Junho

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Sumário

Manda desafectar do domínio público do Estado uma parcela de terreno situada no lugar de Ramalho, freguesia de S. José, concelho de Ponta Delgada, na área sob a jurisdição da Junta Autónoma dos Portos do Distrito de Ponta Delgada.

Texto do documento

Portaria 23423

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e das Comunicações, que, nos termos do § 1.º do artigo 2.º do Decreto-Lei 39083, de 27 de Janeiro de 1953, seja desafectada do domínio público do Estado uma parcela de terreno situada no lugar de Ramalho, freguesia de S. José, concelho de Ponta Delgada, na área de jurisdição da Junta Autónoma dos Portos do Distrito de Ponta Delgada, oportunamente adquirida pelo citado organismo do Estado para ampliação da zona de expansão da

pedreira do Parque de Dinis da Mota.

A referida parcela de terreno, com a área de 8795 m2, confronta actualmente: do norte, com terreno pertencente à Administração-Geral dos Correios, Telégrafos e Telefones; do nascente, com terrenos dos herdeiros do P.e Manuel Pereira Dias e Fernando Amâncio Borges, e do poente e do sul, com terrenos da Junta Autónoma dos Portos do Distrito de Ponta Delgada, encontrando-se descrita na Conservatória do Registo Predial de Ponta Delgada no livro G-54, a fl. 24, sob o n.º 57896 e inscrita na matriz predial no artigo

1905-C.

Ministérios das Finanças e das Comunicações, 7 de Junho de 1968. - O Ministro das Comunicações, Carlos Gomes da Silva Ribeiro. - Pelo Ministro das Finanças, Ricardo Augusto Parreira de Faria Blanc, Subsecretário de Estado do Tesouro.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1968/06/07/plain-256621.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/256621.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1953-01-17 - Decreto-Lei 39083 - Ministério das Comunicações - Gabinete do Ministro

    Estabelece as regras uniformes a que deve obedecer a transferência dos bens imóveis do domínio público do Estado afectos às administrações portuárias.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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