Portaria 23423, de 7 de Junho
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Corpo emitente:
Ministérios das Finanças e das Comunicações
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Fonte: Diário do Governo n.º 136/1968, Série I de 1968-06-07.
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Data:
1968-06-07
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Manda desafectar do domínio público do Estado uma parcela de terreno situada no lugar de Ramalho, freguesia de S. José, concelho de Ponta Delgada, na área sob a jurisdição da Junta Autónoma dos Portos do Distrito de Ponta Delgada.
Portaria 23423
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e das
Comunicações, que, nos termos do § 1.º do artigo 2.º do
Decreto-Lei 39083, de 27 de
Janeiro de 1953, seja desafectada do domínio público do Estado uma parcela de terreno
situada no lugar de Ramalho, freguesia de S. José, concelho de Ponta Delgada, na área de
jurisdição da Junta Autónoma dos Portos do Distrito de Ponta Delgada, oportunamente
adquirida pelo citado organismo do Estado para ampliação da zona de expansão da
pedreira do Parque de Dinis da Mota.
A referida parcela de terreno, com a área de 8795 m2, confronta actualmente: do norte,
com terreno pertencente à Administração-Geral dos Correios, Telégrafos e Telefones; do
nascente, com terrenos dos herdeiros do P.e Manuel Pereira Dias e Fernando Amâncio
Borges, e do poente e do sul, com terrenos da Junta Autónoma dos Portos do Distrito de
Ponta Delgada, encontrando-se descrita na Conservatória do Registo Predial de Ponta
Delgada no livro G-54, a fl. 24, sob o n.º 57896 e inscrita na matriz predial no artigo
1905-C.
Ministérios das Finanças e das Comunicações, 7 de Junho de 1968. - O Ministro das
Comunicações, Carlos Gomes da Silva Ribeiro. - Pelo Ministro das Finanças, Ricardo
Augusto Parreira de Faria Blanc, Subsecretário de Estado do Tesouro.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1968/06/07/plain-256621.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/256621.dre.pdf .
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