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Decreto-lei 48421, de 7 de Junho

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Sumário

Autoriza o Ministério das Finanças a ceder, a título definitivo, através da Direcção-Geral da Fazenda Pública, à sociedade Celulose Billerud, S. A. R. L., para instalação de uma fábrica de pasta de celulose solúvel, uma parcela de terreno do prédio do Estado designado por «Mata do Urso», freguesia de Marinha das Ondas, concelho da Figueira da Foz.

Texto do documento

Decreto-Lei 48421

Considerando que a grandeza do empreendimento e o alto interesse que representa para a economia nacional a unidade fabril implantada pela sociedade Celulose Billerud, S. A. R.

L., na mata do Urso justificam a alienação directa da área que lhe é indispensável para a sua instalação e que tem estado provisòriamente em regime de arrendamento;

Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo único. É autorizado o Ministério das Finanças a ceder, a título definitivo, através da Direcção-Geral da Fazenda Pública, à sociedade Celulose Billerud, S. A. R. L., para instalação de uma fábrica de pasta de celulose solúvel, uma parcela de terreno, com a área de 116,98 ha, do prédio do Estado designado por «Mata do Urso», freguesia de Marinha das Ondas, concelho da Figueira da Foz, inscrito no artigo 1 da respectiva matriz predial rústica e descrito na Conservatória do Registo Predial do referido concelho sob o n.º 49551, a fl. 91 v.º do livro B-128, conforme planta publicada com este diploma e que dele faz parte integrante, mediante a entrega da compensação de 6000 contos.

§ único. A cessão operar-se-á por meio de auto, a lavrar na Repartição de Finanças da Figueira da Foz, o qual constituirá título bastante para se operarem os respectivos registos.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 7 de Junho de 1968. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Jorge Martins da Mota Veiga - Manuel Gomes de Araújo - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - Mário Júlio de Almeida Costa - Ulisses Cruz de Aguiar Cortês - Joaquim da Luz Cunha - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - José Albino Machado Vaz - Joaquim Moreira da Silva Cunha - Inocêncio Galvão Teles - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - José João Gonçalves de Proença - Francisco Pereira Neto de Carvalho.

(ver documento original)

Ministério das Finanças, 7 de Junho de 1968. - O Ministro das Finanças, Ulisses Cruz

de Aguiar Cortês.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1968/06/07/plain-256620.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/256620.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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